O FUNDO deverá alocar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) e, no máximo, 100% (cem por cento) de seu patrimônio líquido na aquisição de Direitos de Crédito Elegíveis. O remanescente pode ser aplicado, isolado ou cumulativamente, desde que pós-fixados na origem ou sinteticamente, em:
• Títulos de emissão do Tesouro Nacional;
• Títulos de emissão do Banco Central do Brasil;
• Quotas de fundos de investimento de renda fixa, classificados como "longo prazo".